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Notícias
NOTÍCIAS DO MUNDO DA CONTABILIDADE

 

  • 9janeiro

    Elementos de comunicação da Fatura

    Elementos de comunicação da Fatura

     A AT disponibiliza um modelo simplificado de comunicação de faturas.

    Podem utilizar este modo de envio dos elementos das faturas, os sujeitos passivos de IVA que compram todos os requisitos:

    - Não sejam obrigados a possuir o ficheiro Saf-T da faturação

    - Não sejam obrigados a possuir programa informático de faturação:

    - Não optem pela utilização de qualquer dos meios de comunicação previstos nas (...)

  • 6dezembro

    Novas regras de faturação

    Novas regras de faturação

    Passa a ser obrigatório, a partir do dia 1 de Janeiro de 2013, a emissão de fatura para todas as transmissões de bens ou prestações de serviços, incluindo os pagamentos antecepidados, independentemente do aquirente , ainda que estes não a solicitem.

    Os sujeitos passivos passam, assim, a ser obrigadosa emitir fatura por cada transmissão de bens ou prestações de serviços, incluindo as efetuadas a não sujeitos passivos de IVA, ou seja (...)

  • 6dezembro

    Alterações ao Regime dos bens em circulação

    Alterações ao Regime dos bens em circulação

     Os documentos podem ser processados de diversas formas:

    - Por via eletrónica, desde que garantida a autenticidade da sua origem e a integridadedo seu conteúdo;

    - Por programa informático certificado pela AT;

    - Através de software produzido internamente pela empresa ou por empresa integrada no mesmo grupo, cujos respectivos direitos seja detentora;

    - Através do Portal das Finanças, é criada nova (...)

  • 10outubro

    Alterações no IRS 2012 2013

    Alterações no IRS 2012 2013

    O IRS 2012 apresenta alterações nas deduções fiscais que os contribuintes poderão efetuar. Já no IRS 2013, uma alteração dos escalões vai mudar muita coisa.

    O acordo do Governo com a troika impõe limitações nos montantes deduzidos pelos contribuintes, reduzindo as deduções e benefícios fiscais no IRS 2012.

    Os contribuintes com rendimentos superiores a 153.300 euros deixam de poder fazer deduções à coleta em sede de IRS (...)