Novas regras de faturação
Passa a ser obrigatório, a partir do dia 1 de Janeiro de 2013, a emissão de fatura para todas as transmissões de bens ou prestações de serviços, incluindo os pagamentos antecepidados, independentemente do aquirente , ainda que estes não a solicitem.
Os sujeitos passivos passam, assim, a ser obrigadosa emitir fatura por cada transmissão de bens ou prestações de serviços, incluindo as efetuadas a não sujeitos passivos de IVA, ou seja (...)
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