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6dezembro

Alterações ao Regime dos bens em circulação

Alterações ao Regime dos bens em circulação

 Os documentos podem ser processados de diversas formas:

- Por via eletrónica, desde que garantida a autenticidade da sua origem e a integridadedo seu conteúdo;

- Por programa informático certificado pela AT;

- Através de software produzido internamente pela empresa ou por empresa integrada no mesmo grupo, cujos respectivos direitos seja detentora;

- Através do Portal das Finanças, é criada nova funcionalidade;

- Em papel, utilizando-se impressos em tipografia autorizada.

 

Os documentos devem ser processados em três exemplares, com exceção dos emitidos por via eletrónica.

A numeração dos documentos deve ser progressiva e continua.

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